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Constituição dos Orgãos Directivos Actuais

Mesa da Assembleia-Geral
Presidente: José António Cavalheiro Ferreira
Vice-Presidente: Rafael de Jesus Falcão
Secretário: João Nuno Espadinha Ferreira Mota

Conselho Executivo
Presidente: António José Ferreira Frazão
Vice-Presidente: Samuel João Caetano Vilela
Vice-Presidente: Tiago Alexandre Batista Alves

Conselho Fiscal
Presidente: Pedro dos Reis Nunes
Vice-Presidente: Alexandre Miguel Rodrigues Manaia da Silva
Secretário: João Filipe Santos Ferreira




Estatutos em vigor

(NOTA: O CIPRIC procedeu recentemente a uma actualização dos seus estatutos, contudo, de acordo com as disposições legais do Código Civil em vigor, estes apenas se encontram em vigor aquando da sua publicação em Diário da República.)

In Certidão do 3º Cartório Notarial de Coimbra, 20-04-1998
In Diário da República - III Série, Nº 167, página 15433, de 22-07-1998


Artigo 1º
1. A associação adopta a denominação de "Centro Interdisciplinar de Pesquisas em Relações Internacionais", tema a sua sede em Coimbra, na Avenida Dias da Silva, Nº 165, freguesia de Santo António dos Olivais, não tem fins lucrativos e durará por tempo indeterminado a contar de hoje.

Artigo 2º
1. A associação tem por objecto a "pesquisa, análise e divulgação da problemática das relações internacionais, e a promoção de intercâmbios nomeadamente com os países lusófonos".

2. Na prossecução do seu objectivo a associação propõe-se a:
2.1. A curto prazo, a promoção de colóquios, debates, seminários e investigação científica;
2.2. A longo prazo, a publicação de um boletim informativo e de uma revista, tal como a publicação de obras especializadas; a criação de uma sonoteca, videoteca, hemeroteca e biblioteca da especialidade; o apoio às licenciaturas de Relações Internacionais, bem como às restantes licenciaturas das várias universidades do país, e à sua interligação com a sociedade, dando particular importância ao papel nela desempenhado pelos ex-alunos das mesmas.

3. A actividade da associação pautar-se-á por uma total isenção relativamente a instituições político-partidárias, religiosas e outras, pois que, pretendendo ser um espaço de debate de ideias, atendendo à heterogeneidade de opiniões dos seus membros, não poderá, sob pena de quebrar a sua unidade integradora, perfilhar qualquer ideologia religiosa ou partidária, salvaguardando-se a opção individual dos seus membros.

Artigo 3º
1. Serão seus associados todos os que pretendam, desde que mostrem interesse pela temática das Relações Internacionais, competindo aos associados pagar a quota de montante a fixar em Assembleia-Geral.

Artigo 4º
1. O património da associação é constituído pelas quotas a pagar pelos associados e por todos os bens que a associação venha a adquirir.

Artigo 5º
1. São órgãos da associação: a Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo 6º
1. A Assembleia-Geral é composta por três membros, competindo-lhes convocar, dirigir e redigir as actas das reuniões das assembleias.

2. A competência e a forma de funcionamento da Assembleia-Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 175 a 179 do Código Civil.

Artigo 7º
1. A Direcção é composta por três membros, dos quais um será o presidente, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da associação.

Artigo 8º
1. O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um será o presidente, e terá como função fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar contas e relatórios e dar o parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais.

Artigo 9º
1. Em todo o omisso a associação reger-se-á pelas normas legais aplicáveis e pelo regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia-Geral.

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